Ribeirão Preto: Ainda dá tempo de destinar parte do IR 2023 às causas sociais

Pessoas Jurídicas podem destinar 1% do IR devido e Pessoas Físicas, até 6%; Doações efetivadas estão muito abaixo do potencial que pode ser alcançado

O prazo para que as empresas destinem parte do imposto de renda ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) ou ao Fundo da Pessoa Idosa (FDPI) termina no último dia do expediente bancário do mês de dezembro. A doação ocorre de forma simples e não custa nada para quem a efetua, contribuindo para oportunizar melhores condições de vida a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

O direcionamento pode ser realizado por empresas tributadas pelo sistema de Lucro Real, até o limite de 1% do imposto devido (sem computar o adicional). Cada CNPJ pode destinar 1% para os fundos da criança e do adolescente e mais 1% para os fundos da pessoa idosa. De acordo com a regra de cada fundo, é possível indicar qualquer entidade com projetos ou programas aprovados para ser beneficiada.

A iniciativa faz parte do rol de ações sociais contidas nas leis de incentivo fiscal e pode ser efetuada em espécie ou bens. Na primeira situação, é preciso depositar o valor doado em conta específica, em instituição financeira pública vinculada aos respectivos fundos. Já no caso de bens, as empresas devem fazer a comprovação da propriedade destes, mediante documentação hábil. Depois, é preciso baixar os bens doados na escrituração, considerando o seu valor contábil.

Solidariedade

A destinação torna o imposto de renda uma importante fonte de captação de recursos para projetos que promovem a transformação social. Os recursos destinados são aplicados exclusivamente em ações, programas, projetos e atividades voltados à realização dos objetivos sociais a que se destinam, ou seja, o bem-estar e desenvolvimento social de crianças, adolescentes e idosos.

Os valores doados aos fundos não podem ser deduzidos como despesa operacional na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para ser apurado, o montante total das quantias doadas registrado na escrituração contábil como custo ou despesa operacional terá que ser adicionado ao lucro líquido.

No caso de Pessoas Físicas, é permitido destinar até 6% do IR devido apurado nas DIRPF/2024, ano-calendário 2023, sendo assim, reduzirão o imposto a pagar ou aumentarão a restituição do IR nos exatos valores destinados.

Potencial

Em Ribeirão Preto (SP), segundo dados da Receita Federal, o potencial de doações por meio de IRPF, em 2023, é estimado em R$ 63,73 milhões, no entanto, até agora foram destinados apenas R$ 3,59 milhões, que representam 5,64% do total que pode ser atingido.

Nesse ano, até agora, a cidade registrou somente 1.738 contribuintes que já destinaram até 6% do IR devido, ao Terceiro Setor, o equivalente a 2,26% do potencial total que é de 77 mil contribuintes colaboradores.

Em nível Brasil, dados de 2022 mostram que apenas R$ 278 milhões de um universo de mais de R$ 9 bilhões foram doados por pessoas físicas aos fundos especiais e a projetos de incentivo à cultura, de produção audiovisual e relacionados a atividades desportivas. Já a destinação de pessoas jurídicas, no ano passado, foi de R$ 774 milhões de um potencial de mais de R$ 3 bilhões.

Seja PJ ou PF, converse com seu contador e faça a destinação. Ainda dá tempo!

Fontes: Conselho Federal de Contabilidade/Casa do Contabilista RP/Agência Brasil EBC/Receita Federal

Foto: Agência Brasil EBC

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