As novas regras beneficiam consumidores e comerciantes, e estão valendo desde quarta-feira, 3/1
O Conselho Monetário Nacional (CMN) impôs o limite de 100% ao ano para os juros do crédito rotativo e já está valendo desde a última quarta-feira (3). Até o momento, as taxas ultrapassavam 430% ao ano. A decisão acompanha o pedido da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) de racionalização das taxas desta modalidade para beneficiar o comércio e os consumidores.
A Entidade compreende que estabelecer um limite para as taxas de juros no crédito rotativo proporciona ao comprador a capacidade de equacionar o orçamento, prevenindo um comprometimento excessivo da renda com o pagamento de juros. Além disso, esta forma de pagamento funciona como um instrumento relevante para a inclusão social de milhares de pessoas no acesso ao consumo, e aumenta o ticket médio nos estabelecimentos.
Os bancos justificavam os elevados juros no crédito rotativo devido ao parcelamento sem juros, sugerindo limitações de parcelas ou o fim da modalidade. No entanto, a FecomercioSP, em conjunto com outras entidades empresariais, discordou dessas alterações.
O parcelamento sem juros é uma das ferramentas mais utilizadas pelo Varejo brasileiro para impulsionar as vendas, uma vez que permite realizar compras sem comprometer o orçamento familiar no curto prazo. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 90% dos lojistas vendem nessa modalidade.
Limitar ou acabar com o parcelamento sem juros teria impactos negativos na economia, desestimulando o consumo e impactando negativamente nas vendas do varejo. Por isso, a Federação apresentou ao Banco Central diversas propostas seguindo o exemplo da medida adotada para o cheque especial em 2020, quando o CMN estabeleceu um teto de 8% ao mês ou 151% ao ano.
Fonte: FecomercioSP
Foto: EBC Brasil